Decisão do juiz federal Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou liminar em mandado de segurança coletivo para associações de indústrias farmacêuticas contra selo de segurança, que garante autenticidade de medicamentos comercializados no Brasil. A decisão, proferida na última sexta-feira (07/11), é valida para mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e pela Associação doa Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac).
Na ação as entidades alegaram que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o tema (Resolução RDC 59/2009 e IN 11/2009) possuía vícios de origem, argumento não aceito pelo juiz.
Na ação as entidades alegaram que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o tema (Resolução RDC 59/2009 e IN 11/2009) possuía vícios de origem, argumento não aceito pelo juiz.
Portal ANVISA
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