A Anvisa publicou recentemente uma nota técnica com diversas atualizações referentes à RDC 20/11, que define novas regras para comercialização e dispensação de substâncias antimicrobianas. Uma das principais alterações está no item 1.1 da nota, que autoriza o farmacêutico a preencher os dados no receituário, referentes à idade e ao sexo do paciente, casos essas informações não tenham sido incluídas pelo prescritor.
Esta alteração constava em um ofício enviado pelo CRF-SP à Anvisa, na ocasião da publicação da RDC 20/11, com questionamentos sobre a normativa. No documento, o CRF-SP sugeria, justamente, a possibilidade de inserção dos dados do paciente (idade e sexo) na receita pelo farmacêutico responsável pela dispensação, quando esses dados não estiverem preenchidos pelo prescritor.
A sugestão foi contemplada na nota técnica sob a correta justificativa de que “este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e não acarreta qualquer prejuízo sanitário”. A decisão da Anvisa contribuirá para agilizar o processo de dispensação, reduzindo transtornos para pacientes e para os farmacêuticos. Para ler a íntegra da nota técnica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRF-SP
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