Bem Vindo ! Welcome!

Bem vindo ao nosso Blog, é um prazer ter sua visita registrada, esperamos que aprecie nosso conteúdo!
T&B Pharma Consultoria

Welcome to our Blog, it is a big pleasure to have your visit recorded; our expectation is that you enjoy our content!

T&B Pharma Consulting

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Estados e municípios podem colaborar em inspeções internacionais

Estados e municípios podem colaborar em inspeções internacionais:


Estados e municípios podem colaborar em inspeções internacionais

19 de fevereiro de 2013
O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá autorizar o deslocamento para o exterior de servidores de estados e municípios para participarem de inspeções internacionais. É o que autoriza o Decreto 7.930/2013, publicado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/2).De acordo com o decreto, para que o diretor-presidente autorize a viagem internacional, o servidor do estado ou município deve atuar no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Além disso, o servidor em questão participará da inspeção na condição de colaborador eventual e será integrante de uma equipe coordenada por servidores da Agência.

Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a publicação do decreto possibilita o aumento e a qualificação da força de trabalho da vigilância sanitária para as inspeções internacionais. “Essa ação reafirma o papel coordenador que a Agência exerce dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e abre as portas para contarmos com mais profissionais nos trabalhos de inspeção internacional, quando necessário”, afirma Barbano. Segundo o diretor, a liberação do servidor dependerá de anuência do gestor local.
SistemaComo subsistema do Sistema Único de Saúde, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa, obedece ao princípio da descentralização, sendo as ações de inspeção sanitária pactuadas entre o nível federal e as outras entidades federativas. Os órgãos de Vigilância Sanitária estaduais, distrital e municipais realizam as fiscalizações de produtos e estabelecimentos sujeitos à regulamentação sanitária.

De acordo com a Lei 8.080/90, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações executadas por instituições da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.

Fazem parte desse Sistema, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), os Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (Visas), os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens), o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, em relação às ações de vigilância sanitária.
Leia aqui a íntegra do decreto


'via Blog this'

Nenhum comentário:

Postar um comentário